Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais
Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2014, de acordo com as seguintes percentagens:
i. 8 % para a área do VIH/SIDA;
ii. 3,5 % para a área da saúde mental;
iii. 1 % para a área das doenças oncológicas;
iv. 1 % para a prevenção do tabagismo;
v. 1 % para a área da prevenção da diabetes;
vi. 0,5 % para a área das doenças cérebro-cardiovasculares;
vii. 0,5 % para a área das doenças respiratórias;
viii. 0,5 % para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde de resistência aos antimicrobianos;
ix. 1 % para a área da nutrição e alimentação saudável e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 29 de outubro de 2013.