A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 13 de dezembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Nos termos da presente portaria, são comparticipados pelo escalão A (90 %) os medicamentos infra, quando prescritos para o tratamento dor oncológica moderada a forte:
Buprenorfina;
Fentanilo;
Hidromorfona;
Tapentadol;
Morfina;
Oxicodona;
Oxicodona + Naloxona.