A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 18 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de dezembro de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 2.º)
Mapa de pessoal da Representação Permanente
- 1 -Representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador.
- 2 -Representante permanente-adjunto - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
- 3 -Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
- 4 -Pessoal diplomático - 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer categoria.
- 5 -Pessoal especializado - 49 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido técnico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais.
- 6 -Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
- 7 -Dois conselheiros militares.
- 8 -Pessoal não diplomático - dois trabalhadores.
- 9 -Pessoal dos serviços periféricos externos - 44 trabalhadores a afetar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.
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