O acesso aos cuidados de saúde hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:
- a)Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-INEM);
- b)SNS 24 - Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
- c)Cuidados de saúde primários (CSP);
- d)Médico, com informação clínica assinada;
- e)Outra instituição de saúde, pública, privada ou social.