Autoriza a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração e regula o respectivo curso e condições e acesso
Estágios e projectos
19.º
Regimes escolares
Os regimes escolares de inscrição (incluindo o de prescrição, do direito à inscrição e o das condições de reingresso), de frequência e avaliação de conhecimentos são fixados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, através do seu órgão competente.
20.º
Classificação final de curso
21.º
Condições para a obtenção do diploma
São condições para obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração a aprovação nas disciplinas, seminários e projectos que integram o plano de estudos.
22.º
Prazos
23.º
Mudança de curso e transferência
Ao curso regulado pela presente portaria não são aplicáveis os regimes de mudança de curso e transferência.
24.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde na sequência de relatório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, demonstrativo da existência de recursos humanos e materiais, necessários à sua concretização.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 22 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso - Ensino e Administração
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)