- 1 -Os candidatos à inscrição num curso através do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, ou através de concurso institucional de acesso e ingresso em estabelecimento de ensino superior privado, podem submeter o requerimento de bolsa de estudo antes da satisfação da condição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Na data de divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, os requerimentos provisórios dos estudantes colocados, bem como os documentos anexos, são disponibilizados pelo IES, I. P., às instituições em que os estudantes foram colocados, através da plataforma de candidatura.
- 3 -O requerimento a que se refere o n.º 1:
- a)É arquivado, no caso de o estudante não ser colocado ou no caso de, sendo colocado, não se inscrever;
- b)É submetido definitivamente após a comunicação ao IES, I. P., da matrícula e da inscrição do estudante no par instituição/curso em que foi colocado.
- 4 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de os estudantes a que se refere o n.º 1:
- a)Submeterem o requerimento através do procedimento normal e dentro dos prazos fixados para este nos termos do artigo anterior;
- b)Se não forem colocados através do concurso nacional de acesso, submeterem o requerimento através do procedimento normal e dentro dos prazos fixados para este nos termos do artigo anterior.
- 5 -O disposto nos n.os 2, 3 e 4 é aplicável, com as necessárias adaptações, aos candidatos aos concursos institucionais para ingresso em estabelecimentos de ensino superior privado, ficando a submissão definitiva do requerimento condicionada à comunicação da matrícula e da inscrição no par instituição/curso em que o estudante respetivo for colocado.
Artigo 27.º — Candidatos à inscrição no ensino superior
Vigente desde: 10/08/2026
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