- 1 -A análise dos requerimentos de atribuição de bolsa de estudo e de bolsa de incentivo, bem como a formulação dos projetos de decisão, competem aos serviços de ação social escolar das instituições de ensino superior.
- 2 -O presidente do conselho diretivo do IES, I. P., pode avocar, mediante fundamentação, a competência para a análise e a elaboração da proposta de decisão sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo.
Artigo 32.º — Competência para a análise
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