- 1 -O IES, I. P., publica, semanalmente, no seu sítio na Internet, informação estatística sobre a situação do processo de atribuição de bolsas de estudo e de bolsas de incentivo em cada instituição de ensino superior, pública e privada.
- 2 -Em relação a cada instituição, é publicada, pelo menos, a informação relativa:
- a)Ao número de requerimentos submetidos;
- b)Ao número de requerimentos a que falta a informação necessária para a análise técnica, com a seguinte desagregação:
- i)Inscrição no ano letivo;
- ii)Informação académica;
- iii)A aguardar outra informação;
- c)Ao número de requerimentos que dispõem da informação necessária para a análise técnica, com a seguinte desagregação:
- i)Em apreciação pelos serviços;
- ii)A aguardar interação com o estudante;
- d)Ao número de requerimentos com decisão, com a seguinte desagregação:
- i)Número de requerimentos em audiência de interessados;
- ii)Número de requerimentos com decisão final;
- e)Ao número de requerimentos indeferidos e às respetivas causas de indeferimento.
- 3 -O IES, I. P., pode disponibilizar, ainda, dados adicionais aos referidos nos números anteriores, destinados à realização de análises de impacto do sistema e à conceção de políticas públicas, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e na restante legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Artigo 45.º — Divulgação
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026