- 1 -Os serviços que procedem à análise do requerimento devem entrevistar presencialmente o requerente de modo a apurar a sua situação real, sempre que se verifique pelo menos uma das seguintes situações ou quando a instituição o reputar fundamental por considerar a situação excecional:
- a)O agregado familiar não apresente rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nem com origem na segurança social;
- b)O rendimento anual do agregado familiar seja inferior a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo;
- c)Os meios de prova necessários para o cálculo do rendimento não estão disponíveis.
- 2 -No âmbito da análise prevista no presente artigo, podem ser solicitados documentos complementares, designadamente documentos oficiais que comprovem as declarações prestadas e, quando justificável, compromisso de honra do estudante.
- 3 -As entrevistas previstas no n.º 1 podem ser efetuadas no domicílio do requerente, quando os serviços o considerem oportuno, mas sob a condição de o requerente prestar previamente o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para esse efeito.
Artigo 9.º — Casos especiais de análise da situação do estudante
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