Proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais. Revoga a Portaria n.º 552/87, de 3 de Julho