Primeira alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa AGRO - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», e o respectivo regime de ajudas
Alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro
São alterados os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[. . .]
As candidaturas serão apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) até ao dia 15 de Abril de 2009, devendo ser acompanhadas de todos os elementos indicados no formulário de candidatura.
Artigo 7.º
[. . .]
- 1 -. . .
- 2 -As candidaturas devem ser aprovadas até à data de 30 de Abril de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Março de 2009.