Extingue a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Lameira, por um período de 12 anos, a Luís Fernandes Vieira Lopes, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 5463-AFN), e revoga a Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março
Extinção
É extinta a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Lameira (processo n.º 5463-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Luís Fernandes Vieira Lopes, com o número de identificação fiscal 181822601 e sede social e endereço postal na Rua de Santa Catarina, 20, 1.º-H, 7000-516 Évora, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 532 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)