Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio, e 6/2019, de 4 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro
O anexo i da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Montante do apoio
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos compromissos assumidos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 4 de setembro de 2019.
112564601