Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos com o contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Nacional Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes ao contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Oficial Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza, no montante global de (euro) 972 000 (novecentos e setenta e dois mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);
Ano de 2023 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);
Ano de 2024 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314482155