Procede à segunda alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.
Alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro
O anexo da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de outubro de 2023.
ANEXO
«ANEXO
Modelo de certificado de qualificações e de diploma de qualificação conforme o referido na alínea d) do n.º 4 do artigo 6.º
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