- 1 -Aos árbitros, juízes, jurados ou coordenadores de equipas de arbitragem, participantes em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e finais de provas olímpicas ou paralímpicas em Campeonatos do Mundo e da Europa ou em Jogos Europeus são concedidos prémios nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -O prémio a atribuir é calculado através da fórmula seguinte, arredondada à unidade inferior:
Párbitro = (3 x Pbase + Pbase x Narb)/(4 x Narb)
em que:
- a)«Párbitro» corresponde ao valor do prémio a conceder a cada coordenador, árbitro, juiz ou jurado elegível;
- b)«Pbase» corresponde ao valor base do prémio, definido nos termos do número seguinte;
- c)«Narb» corresponde ao número de elementos nacionais ou estrangeiros que participaram na equipa de arbitragem.
- 3 -O valor base do prémio é definido nos seguintes termos:
- a)Jogos Olímpicos ou Paralímpicos:
- i)Fases intermédias, 2 500 (euro);
- ii)Final, 5 000 (euro).
- b)Final do Campeonato do Mundo, 4 000 (euro);
- c)Final do Campeonato da Europa, 2 500 (euro).
- a)Jogos Olímpicos ou Paralímpicos:
Artigo 7.º — Prémios a árbitros, juízes, júri ou equipas de arbitragem
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