Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil é fixado em 15.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.