A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de setembro de 2015.
ANEXO I
(ver documento original)
Medidas: 72 mm x 52 mm.
Descrição: Executado em liga metálica cor Prata, gravado em alto e baixo relevo, escudo do logótipo contornado lateral e inferiormente com a legenda «autoridade tributária e aduaneira» ambos em azul no Pantone 281 C, numerado no verso.
ANEXO II
Frente:
(ver documento original)
Na frente do cartão de identificação constam o nome do trabalhador, o respetivo número de trabalhador, o cargo/categoria que ocupa e a fotografia.
Verso:
(ver documento original)
No verso do cartão de identificação constam os dizeres respeitantes às prerrogativas dos trabalhadores «O trabalhador portador deste cartão considera-se como estando permanentemente no exercício das suas funções na Autoridade Tributária e Aduaneira e tem as prerrogativas decorrentes do estatuto de pessoal do Cargo/Carreira em que está integrado.», a indicação do número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, assinatura do diretor-geral e a data, referência à portaria que aprovou o cartão e respetiva data.
Medidas: 8,5 cm x 5,5 cm.
Descrição: material plástico, de formato retangular, tendo na frente como base gráfica o Logótipo completo da autoridade tributária e aduaneira, as palavras ministério das finanças, duas barras oblíquas nas cores verde e vermelha correspondentes aos pantones da bandeira da República Portuguesa, o símbolo de Portugal (escudo com a esfera armilar) ladeado pelo símbolo da União Europeia, a palavra Portugal e a designação República Portuguesa escrito em português e inglês. No verso, Grafismo de parte do símbolo da AT em marca de água, e a aplicação de holograma circular de segurança.