- 1 -A comissão de acompanhamento funciona nas instalações do Ministério das Finanças.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente da comissão de acompanhamento sempre que se justifique.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a comissão de acompanhamento reúne sempre que a AT apresente relatório, intercalar ou final, sobre os trabalhos de apuramento dos coeficientes técnico-económicos.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018