Aditamento da disposição interpretativa da alínea a) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede ao aditamento de uma disposição interpretativa da alínea a) do n.º 1, do Anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, 1170/2010, de 10 de novembro, e 228/2011, de 9 de junho.
Aditamento à Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio
É aditado ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio, o artigo 32.º com a seguinte redação:
Artigo 32.º
Norma interpretativa
O disposto na alínea a) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio, é aplicável aos colaboradores que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, prestam uma atividade permanente de aconselhamento agrícola no âmbito das funções de uma dada entidade reconhecida na Autoridade Nacional do Serviço de Aconselhamento Agrícola.
Produção de efeitos
A norma aditada pelo artigo anterior tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de setembro de 2019.
112594531