Dispensa dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio, assim como da instalação de desmagnetização e de equipamento radioeléctrico, embarcações mercantes de comércio e rebocadores e embarcações de pesca de determinadas tonelagens de arqueação bruta e as embarcações expressamente estabelecidas pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963