Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Cavaleiro e Pinheiro», sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche