Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Foro, por um período de seis anos, constituída pelo prédio rústico denominado Monte do Foro, sito na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 2410-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Foro (processo n.º 2410-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelo prédio rústico denominado Monte do Foro, sito na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)