Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria n.º 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria n.º 300/2010, de 2 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.