Artigo 2.º — Os encargos previstos para os anos de 2024, 2025 e 2026 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Vigente desde: 23/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2024