O artigo 10.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os medicamentos abrangidos pelo presente diploma que se encontrem nos distribuidores grossistas e nas farmácias marcados com o preço antigo, no dia anterior ao da entrada em vigor dos novos preços, poderão ser escoados com aquele preço:
- a)Pelo prazo de 30 dias, contados a partir dessa data, no caso dos distribuidores grossistas;
- b)Pelo prazo de 60 dias, contados a partir da mesma data, no caso das farmácias.
- 3 -...