Procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos nos Estados Unidos da América.
Objeto
A presente portaria procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) nos Estados Unidos da América, atualizando os valores dos níveis remuneratórios dos trabalhadores das carreiras gerais, bem como as remunerações dos trabalhadores da carreira de assistente de residência.
Tabela remuneratória
Os valores correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE nos Estados Unidos da América, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos dos anexos i e ii à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
21 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.- 22 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário (€)
1
3190,49
2
3388,68
3
3586,87
4
3785,06
5
3983,24
6
4181,43
7
4294,68
8
4407,93
9
4521,18
10
4634,43
11
4747,68
12
4860,93
13
4974,18
14
5087,43
15
5200,68
16
5313,93
17
5427,18
18
5540,43
19
5653,68
20
5766,93
21
5880,18
22
5993,43
23
6106,68
24
6219,93
25
6333,18
26
6446,43
27
6559,68
28
6672,93
29
6786,18
30
6899,43
31
7012,68
32
7125,93
33
7239,18
34
7352,43
35
7465,68
36
7578,93
37
7692,18
38
7805,43
39
7918,68
40
8031,93
41
8145,18
42
8258,43
43
8371,68
44
8484,93
45
8598,18
46
8711,43
47
8824,68
48
8937,93
49
9051,18
50
9164,43
51
9277,68
52
9390,93
53
9504,18
54
9617,43
55
9730,68
56
9843,93
57
9957,18
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário (€)
1
3372,47
2
3485,72
3
3598,97
4
3712,22
5
3825,47
6
3938,72
7
4051,97
8
4165,22
320026602