A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março.
Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007