São alterados os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação
À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete:
- a)Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas do planeamento, da gestão financeira e do planeamento da rede escolar;
- b)Assegurar a integração dos organismos do MEC e das escolas no sistema de administração financeira do Estado;
- c)Assegurar a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de suporte ao RAFE - SIC dos serviços do MEC e dos estabelecimentos de ensino não superior;
- d)Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de TIC adotado no MEC;
- e)Assegurar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação necessários a uma gestão eficaz da rede escolar do ensino não superior;
- f)Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas da DGPGF.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em seis.