Procede à segunda alteração à Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
O n.º 1 da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de avaliação mediática e digital, nos anos de 2026 a 2029, até ao montante máximo de 738 000,00 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 907 740,00 € (novecentos e sete mil, setecentos e quarenta euros), o qual envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2026: 82 000,00 € (oitenta e dois mil euros) a que acresce IVA;
- b)Ano de 2027: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
- c)Ano de 2028: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
- d)Ano de 2029: 164 000,00 € (cento e sessenta e quatro mil euros) a que acresce IVA.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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