Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 08/10/2015.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -São aprovados os seguintes modelos oficiais a que se refere a alínea a) do artigo 115.º do Código do IRS:
- a)Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
- b)Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- c)Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- d)Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
- e)Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
- f)Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;
- g)Modelo de fatura para ato isolado;
- h)Modelo de recibo para ato isolado; e
- i)Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
- 2 -Os modelos a que se refere o número anterior constam de anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.