- 1 -No quadro 07 da declaração recapitulativa, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- 2 -São alteradas as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa em conformidade com o disposto no número anterior.
Artigo 2.º — Alterações ao modelo da declaração recapitulativa
Vigente desde: 07/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2023