Identifica as instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal que comunicam com o sistema judicial através da plataforma PERTO.
Objeto
Instituições abrangidas
Estão abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, as seguintes instituições:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 6 de outubro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 3 de outubro de 2025.
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