Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo RA2 ― Capt. Luz 2 (483/47)», destinada ao abastecimento público da localidade da Luz.
Delimitação do perímetro de proteção
Zona de proteção imediata
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Furo RA2 - Capt. Luz 2 (483/47)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
66 202,94
– 146 266,79
2
66 171,62
– 146 291,13
3
66 145,80
– 146 259,80
4
66 177,97
– 146 234,62
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo RA2 - Capt. Luz 2 (483/47)
119949305