O artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 260-A/2015, de 24 de agosto, é alterado nos seguintes termos:
Artigo 3.º
Condições específicas de acesso
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)A embarcação apresentar, em 2015 e até à data do início da paragem da atividade, um volume de descargas de sardinha não inferior a 5 % do total do pescado descarregado.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].