Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto Apoiar a Economia Circular nas Compras Públicas (CIRCULAr - Compras Públicas).
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019