Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos orçamentais autorizados pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho.
Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho, decorrentes do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, no montante máximo global de 393 170,40 EUR, isento de IVA.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, acima referido, são repartidos da seguinte forma:
Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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