Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2019 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 7 de janeiro de 2019.
(ver documento original)
111969941