- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações em vigor do contrato coletivo entre a Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões e outra e o Sindicato dos Estivadores, Conferentes e Tráfego dos Portos do Douro e Leixões, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 20, de 29 de maio de 2018 e n.º 20, de 29 de maio de 2019, são estendidas, na área da convenção:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade da movimentação de cargas nos Portos de Douro e Leixões e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados no sindicato outorgante;
- c)Às relações de trabalho entre a associação GPL - Empresa de Trabalho Portuário do Douro e Leixões e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados no sindicato outorgante.
- 2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020