- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações em vigor entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (alojamento), publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2017, n.º 45, de 8 de dezembro de 2018, n.º 27, de 22 de julho de 2019, n.º 21, de 8 de junho de 2022, e n.º 12, de 29 de março de 2023, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de alojamento abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável aos empregadores filiados na Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), na APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, na Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA e na Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA).
- 3 -O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
- 4 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024