A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Monte do Trigo (Furo) (481/56) e Captação Monte do Trigo (Poço) (481/57)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
36 152,24
- 140 577,77
2
36 183,53
- 140 609,70
3
36 209,44
- 140 636,08
4
36 164,52
- 140 682,22
5
36 119,09
- 140 619,89
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captação Monte do Trigo (Furo) (481/56) e Captação Monte do Trigo (Poço) (481/57)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
36 152,04
- 140 693,00
2
36 108,41
- 140 626,84
3
36 101,37
- 140 605,73
4
36 104,19
- 140 569,13
5
36 128,12
- 140 552,24
6
36 154,86
- 140 555,06
7
36 177,38
- 140 570,54
8
36 206,94
- 140 614,18
9
36 215,38
- 140 647,96
10
36 175,97
- 140 690,18
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captação Monte do Trigo (Furo) (481/56) e Captação Monte do Trigo (Poço) (481/57)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
35 934,67
- 140 773,89
2
35 891,29
- 140 730,51
3
35 897,49
- 140 664,41
4
35 918,15
- 140 596,25
5
35 938,80
- 140 534,29
6
35 965,66
- 140 484,71
7
35 996,64
- 140 441,34
8
36 031,76
- 140 412,42
9
36 071,01
- 140 385,57
10
36 114,38
- 140 375,24
11
36 159,83
- 140 377,31
12
36 207,36
- 140 379,48
13
36 238,74
- 140 397,13
14
36 256,39
- 140 438,32
15
36 264,23
- 140 491,27
16
36 262,27
- 140 554,04
17
36 262,27
- 140 610,91
18
36 256,39
- 140 659,95
19
36 254,84
- 140 716,06
20
36 246,57
- 140 769,76
21
36 197,00
- 140 802,81
22
36 132,97
- 140 804,88
23
36 068,93
- 140 804,88
24
36 000,77
- 140 794,55
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Captação Monte do Trigo (Furo) (481/56) e Captação Monte do Trigo (Poço) (481/57)
119947392