Ratifica os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)
(Área da Região de Turismo)
Arcos de Valdevez;
Caminha;
Esposende;
Melgaço;
Monção;
Paredes de Coura;
Ponte da Barca;
Ponte de Lima;
Valença;
Viana do Castelo;
Vila Nova de Cerveira.
(Sede da Região)
A Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) terá a sua sede na cidade de Viana do Castelo.
(Delegações da Região)
A Região de Turismo terá delegações nas sedes das ex-zonas de turismo e bem assim em quaisquer outros locais da Região cujo interesse turístico o justifique, por deliberação da Comissão Regional.
(Criação e composição das delegações)
(Forma de funcionamento)
O delegado representa a Comissão na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região de Turismo e do município em que se situa.
(Atribuições da Região)
À Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das riquezas artísticas e arqueológicas, históricas e etnográficas dessas regiões, em colaboração com os serviços de diversos ministérios, bem como das suas belezas naturais, praias e estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
(Órgãos da Região de Turismo)
A Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) será constituída pelos seguintes órgãos:
(Composição da Comissão Regional)
Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Associações patronais das agências de viagens;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais das agências de viagens:
Estâncias termais da Região;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.
(Competência da Comissão Regional)
(Funcionamento da Comissão Regional)
(Reuniões da Comissão Regional)
(Eleição do presidente da Comissão Regional)
(Competência do presidente da Comissão Regional)
(Composição da Comissão Executiva)
(Competência da Comissão Executiva)
(Funcionamento da Comissão Executiva)
(Receitas)
Constituem receita da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde):
(Pessoal e serviços)
(Fiscalização)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não for contrário aos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.