É criado, na dependência do membro do Governo responsável pela área das finanças, o Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial, ao qual compete coordenar e acompanhar a execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), tendo por referência os diversos eixos de actuação em que o mesmo se desdobra competindo-lhe, em especial:
- a)Acompanhar e monitorizar a execução do programa de inventariação dos imóveis do Estado e dos institutos públicos;
- b)Acompanhar e monitorizar o processo de regularização matricial e registral dos imóveis do Estado;
- c)Pronunciar-se sobre a programação global de ocupação e de conservação e reabilitação dos imóveis que constituem o património imobiliário público;
- d)Pronunciar-se sobre o modelo de rentabilização dos imóveis classificados, propriedade do Estado;
- e)Promover e aferir o cumprimento da implementação do princípio da onerosidade;
- f)Propor ao Governo as medidas legislativas ou outras indispensáveis à boa execução do PGPI;
- g)Propor ao Governo a realização de estudos que se mostrem necessários ao exercício das respectivas competências.