Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 15/06/2016.
Esta redação foi substituída em 23/04/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, adiante designada por RNCP:
- a)A caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais;
- b)As condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
- 2 -A presente portaria aplica-se às entidades integradas na RNCP.
- 3 -A RNCP é coordenada, a nível regional, pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde, através de um profissional de saúde de reconhecida competência em cuidados paliativos, assessorado por um Grupo Técnico de Apoio, o qual deve articular-se com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), as instituições hospitalares e as estruturas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nomeadamente as Equipas Coordenadoras Regionais.