Artigo 5.º
Direção das equipas locais de cuidados paliativos
Redação registada como em vigor em 08/10/2015.
Esta redação foi substituída em 15/06/2016. Ver a versão consolidada
Cada equipa local funciona sob a direção de um profissional de saúde com formação e experiência reconhecida em cuidados paliativos, nomeadamente tendo em consideração qualificações existentes, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Garantir a elaboração do regulamento interno;
- b)Planear, coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas;
- c)Promover o trabalho interdisciplinar;
- d)Promover a formação inicial e contínua dos profissionais da equipa;
- e)Promover a melhoria da qualidade dos serviços através da avaliação de estruturas, processos e resultados.