- 1 -O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa, nos termos do artigo 2.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 7 de janeiro de 2020.
- 2 -O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, nos termos do artigo 3.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 1 de abril de 2020.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 01/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019