- 1 -A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços de Investimento e Programação;
- b)Direcção de Serviços de Projectos e Obras;
- c)Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- d)Gabinete Jurídico e de Contratação.
- 2 -A estrutura interna da DGIE compreende ainda o Núcleo de Apoio Administrativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março, na dependência directa do director-geral.
Artigo 1.º — Estrutura interna da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007