Estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» MAVI
Objeto
A presente portaria estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» MAVI.
Formação
O número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 18.º deve obedecer ao rácio estabelecido no Anexo A.
Equipa do CAVI
O número de elementos que integra a equipa referida no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro varia em função do número de pessoas apoiadas, de acordo com o critério estabelecido no Anexo B.
Financiamento e despesas elegíveis
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Rácio: número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro
(ver documento original)
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