A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação por furo LF1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 960,31
- 281 958,82
2
- 49 939,49
- 281 963,48
3
- 49 950,44
- 282 010,31
4
- 49 986,95
- 282 005,23
5
- 49 999,18
- 281 971,41
Captação por furo LF2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 960,31
- 281 958,82
2
- 49 939,49
- 281 963,48
3
- 49 950,44
- 282 010,31
4
- 49 986,95
- 282 005,23
5
- 49 999,18
- 281 971,41
Captações por furo LF6 e LF8
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 50 134,13
- 281 625,45
2
- 50 131,06
- 281 638,89
3
- 50 123,76
- 281 653,60
4
- 50 115,29
- 281 665,35
5
- 50 152,55
- 281 707,89
6
- 50 175,51
- 281 686,09
7
- 50 199,32
- 281 697,52
8
- 50 214,88
- 281 669,48
9
- 50 159,53
- 281 641,75
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captação LF1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 826,29
- 281 798,26
2
- 49 818,68
- 281 895,29
3
- 49 838,34
- 282 020,21
4
- 49 932,98
- 282 180,38
5
- 50 051,39
- 282 235,28
6
- 50 161,19
- 282 172,44
7
- 50 230,64
- 282 048,09
8
- 50 210,14
- 281 881,40
9
- 50 099,01
- 281 764,32
10
- 49 990,53
- 281 732,57
11
- 49 885,90
- 281 752,60
Captação LF2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 50 093,72
- 282 169,80
2
- 50 187,65
- 282 055,36
3
- 50 183,68
- 281 898,60
4
- 50 116,87
- 281 788,79
5
- 49 991,19
- 281 733,23
6
- 49 876,76
- 281 721,33
7
- 49 756,37
- 281 805,33
8
- 49 700,81
- 281 924,39
9
- 49 714,70
- 282 075,87
10
- 49 808,63
- 282 188,98
Captações LF6 e LF8
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 50 003,10
- 281 852,96
2
- 50 171,77
- 281 922,41
3
- 50 338,46
- 281 875,45
4
- 50 446,28
- 281 737,86
5
- 50 447,60
- 281 585,07
6
- 50 372,19
- 281 476,59
7
- 50 231,30
- 281 410,44
8
- 50 085,12
- 281 426,98
9
- 49 978,62
- 281 527,52
10
- 49 932,32
- 281 673,04
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captação LF1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 51 557,20
- 282 038,55
2
- 50 949,11
- 281 382,11
3
- 50 668,18
- 281 123,77
4
- 50 385,07
- 280 980,89
5
- 50 215,74
- 280 999,41
6
- 50 046,40
- 281 197,85
7
- 49 820,18
- 281 567,74
8
- 49 757,74
- 281 860,90
9
- 49 784,47
- 282 303,81
10
- 49 859,56
- 282 641,25
11
- 50 162,65
- 282 813,04
12
- 50 417,27
- 282 690,34
13
- 50 779,26
- 282 721,01
14
- 51 251,68
- 282 917,35
15
- 51 514,30
- 282 412,99
Captação LF2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 786,18
- 280 691,63
2
- 49 436,40
- 280 825,45
3
- 49 201,59
- 281 047,04
4
- 49 062,68
- 281 318,23
5
- 49 001,14
- 281 625,59
6
- 48 989,92
- 282 138,44
7
- 49 121,12
- 282 235,11
8
- 49 515,70
- 282 439,28
9
- 49 859,56
- 282 641,25
10
- 51 012,44
- 282 090,14
11
- 51 078,04
- 281 954,41
12
- 51 082,57
- 281 744,04
13
- 51 010,18
- 281 572,13
14
- 50 770,40
- 281 257,70
15
- 50 657,30
- 281 135,55
Captações LF6 e LF8
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 864,21
- 281 857,14
2
- 49 992,25
- 282 026,79
3
- 50 167,33
- 282 126,32
4
- 50 494,43
- 282 210,02
5
- 50 912,91
- 282 207,76
6
- 51 259,01
- 282 133,12
7
- 51 557,20
- 282 038,55
8
- 51 584,01
- 281 632,84
9
- 51 467,89
- 281 376,48
10
- 51 324,85
- 281 143,12
11
- 51 119,32
- 280 969,76
12
- 50 826,20
- 280 769,58
13
- 50 515,21
- 280 642,68
14
- 50 138,09
- 280 585,49
15
- 49 786,18
- 280 691,63
16
- 49 732,12
- 280 988,51
17
- 49 720,80
- 281 359,49
18
- 49 770,57
- 281 626,41
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Zonas de proteção imediata, intermédia e alargada
Captações LF1, Captação LF2 e Captações LF6 e LF8
119949310