Altera a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro)